Projeto que taxa streaming e amplia cotas de conteúdo brasileiro volta ao Senado

Proposta prevê cobrança da Condecine, incentivos à produção nacional e regras para catálogos das plataformas

admin

Voltou para análise do Senado Federal o projeto de lei que prevê a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) das empresas de streaming que atuam no Brasil. A proposta também estabelece cotas mínimas de conteúdo brasileiro nos catálogos dos serviços de vídeo sob demanda e cria mecanismos de estímulo à produção independente.

A matéria chegou novamente aos senadores após a Câmara dos Deputados aprovar um texto substitutivo, resultado da anexação do PL 2.331/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ao PL 8.889/2017, do então deputado Paulo Teixeira, atual ministro do Desenvolvimento Agrário.

Entre as principais mudanças promovidas pelos deputados está a adoção do termo “serviços de streaming audiovisual”, que unifica as diferentes modalidades atingidas pela norma, além do aumento das cotas de conteúdo nacional e da alíquota máxima da Condecine.

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Quem será tributado

A cobrança alcança serviços de vídeo sob demanda, como Netflix; televisão por aplicativo, a exemplo da Claro TV+; e plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como o YouTube. Ficam fora das regras serviços com fins exclusivamente religiosos, jornalísticos, educativos, de jogos eletrônicos ou de comunicação pública.

As alíquotas da Condecine variam de 0,1% a 4%, conforme o faturamento anual das empresas. Plataformas enquadradas na alíquota máxima deverão destinar metade da cota obrigatória a conteúdos brasileiros independentes, salvo nos casos em que sejam controladas ou dependentes de empresas estrangeiras.

Estão isentas da cobrança as plataformas consideradas pequenas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões ou menos de 200 mil usuários. O texto também autoriza a dedução de até 60% do valor do tributo devido, caso a empresa invista diretamente na produção de obras brasileiras ou na capacitação de profissionais do setor audiovisual.

Cotas de conteúdo nacional

O projeto estabelece cotas progressivas de conteúdo brasileiro nos catálogos das plataformas. A exigência começa em 2% após um ano da publicação da lei e cresce gradualmente até atingir 10% no sétimo ano. Fabricantes de dispositivos eletrônicos não portáteis, como smart TVs, deverão garantir tratamento igualitário na oferta de conteúdos nacionais e estrangeiros.

As empresas de TV por assinatura também continuam obrigadas a cumprir cotas de produção nacional, com exceção daquelas que tenham menos de 200 mil assinantes. O texto ainda impede que empresas se fragmentem artificialmente para reduzir o número oficial de usuários e, assim, escapar das obrigações legais.

Outra medida prevista é a proteção às salas de cinema, com a proibição de disponibilização de filmes em plataformas de streaming antes de nove semanas da estreia nos cinemas brasileiros.

Destinação dos recursos

Os valores arrecadados com a Condecine terão destinação obrigatória. Do total, 30% serão direcionados a produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 20% às da região Sul e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo; e 10% às produtoras localizadas em São Paulo e no Rio de Janeiro, excluídas as capitais.

Caso o Senado aprove o texto e a proposta seja sancionada, a cobrança do tributo passará a valer após 90 dias, enquanto as regras sobre os catálogos das plataformas entram em vigor em 180 dias.

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