A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), durante a primeira sessão ordinária de 2026, realizada na manhã desta terça-feira (27), decidiu impor ao ex-prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira da Costa, um débito no valor de R$ 1.045.531,64, em razão da não comprovação documental de despesas relacionadas à locação de veículos e à aquisição de combustíveis.
Além desse montante, o ex-gestor também responde por outros gastos considerados não comprovados pelo Tribunal. Entre eles, R$ 674.920,00, de forma solidária com a então gestora do Fundo Municipal de Saúde, Janaína Bezerra de Alcântara Paiva, e R$ 117.010,00, em conjunto com José Maria de França, que também atuou como gestor do mesmo Fundo. Há ainda a responsabilização solidária por despesas sem documentação no valor de R$ 572.110,00, realizadas pela gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Vera Lúcia Gomes de Lima Costa.
A imposição dos débitos ocorreu em fase recursal e é resultado do julgamento do Processo de Denúncia nº 04921/16, que teve como relatora a conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Conforme o TCE-PB, o ex-prefeito e os ex-gestores dos Fundos Municipais ainda têm a possibilidade de comprovar a regularidade das despesas, mediante a apresentação da documentação exigida em recurso de apelação.
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