INSS prorroga prazo para contestação de descontos indevidos até 20 de março

admin

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a prorrogação do prazo para que aposentados e pensionistas possam contestar descontos indevidos em seus benefícios. Agora, os segurados têm até o dia 20 de março para registrar a contestação. A medida foi adotada para garantir o amplo direito dos beneficiários, após instabilidades registradas no sistema Meu INSS desde a última segunda-feira (19).

Segundo o INSS, o órgão foi surpreendido pelos problemas técnicos e vem mantendo contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, cobrando explicações e providências. A Dataprev também informou que realizará uma manutenção programada, que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, o prazo inicial terminaria em 14 de fevereiro, mas foi estendido para evitar prejuízos aos segurados.
“Para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, afirmou.

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Com a prorrogação, os beneficiários ganham mais tempo para identificar e contestar cobranças irregulares. A contestação é o primeiro passo para, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.

Quem pode aderir ao acordo

Podem aderir ao acordo de ressarcimento os beneficiários que:

  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
  • Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação judicial para aderir ao acordo administrativo.

Como fazer

1. Contestar o desconto indevido:
A contestação pode ser feita até 20 de março pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.

2. Aguardar a resposta da entidade:
O prazo para resposta é de até 15 dias úteis.

3. Não houve resposta?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

4. Recebeu resposta irregular?
O INSS também está liberando a adesão ao acordo para esses casos.

5. Aderir ao acordo:
A adesão deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa etapa.

Passo a passo no aplicativo Meu INSS

  • Acesse o app com CPF e senha;
  • Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
  • Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
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