O calendário eleitoral para o Pleito Suplementar do município de Cabedelo, estabelecido pela Resolução TRE-PB nº 38/2025, entra em uma fase decisiva a partir do dia 12 de janeiro de 2026, três meses antes da votação marcada para 12 de abril. A partir dessa data, passam a vigorar importantes vedações legais direcionadas a agentes públicos e aos candidatos que disputam os cargos de prefeito e vice-prefeito.
Conforme as normas aprovadas pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), sob a presidência do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, os agentes públicos cujos cargos estejam em disputa ficam proibidos de autorizar publicidade institucional de atos, obras, programas ou campanhas a partir de 12 de janeiro.
A exceção ocorre apenas para produtos e serviços que possuam concorrência no mercado ou em situações de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Também ficam vedados pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos urgentes de relevante interesse governamental.
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A legislação eleitoral também impõe restrições às agendas de entrega de obras públicas. Candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito estão proibidos de participar de inaugurações a partir do dia 12 de janeiro.
Além disso, a Resolução TRE-PB veda a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para a realização de inaugurações no município, reforçando o zelo com o uso do dinheiro público durante o período eleitoral.
Relator do processo e vice-presidente do TRE-PB, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos destacou, durante a aprovação da resolução, que o cumprimento rigoroso dos prazos é fundamental para garantir a harmonia entre o pleito suplementar e as Eleições Gerais de 2026.
Segundo o magistrado, as medidas visam impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas, assegurando igualdade de condições entre todos os concorrentes.
A população de Cabedelo voltará às urnas no dia 12 de abril de 2026. Até lá, partidos e coligações devem observar atentamente o cronograma eleitoral, que inclui o período de convenções partidárias, entre 29 de janeiro e 14 de fevereiro, além do registro oficial das candidaturas.