O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) definiu o calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família para o ano de 2026. Os repasses seguirão o modelo já adotado pelo programa, ocorrendo de forma escalonada de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS), sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês. A exceção será o mês de dezembro, quando os pagamentos acontecem de forma antecipada.
De acordo com a secretária de Renda de Cidadania do MDS, Eliane Aquino, a manutenção do formato garante mais organização, segurança e regularidade no acesso ao benefício. “O pagamento mantém o modelo já adotado pelo programa, garantindo organização, segurança e regularidade no acesso ao benefício pelas famílias em situação de vulnerabilidade social em todo o país”, destacou.
Para saber a data correta do recebimento, as famílias devem observar o último dígito do NIS, impresso no cartão do programa. Com essa informação, é possível consultar o dia correspondente no calendário oficial de pagamentos de 2026. Os beneficiários com NIS final 1 recebem no primeiro dia do calendário mensal; os com final 2, no segundo dia, e assim sucessivamente, até o NIS final 0, que recebe no último dia do cronograma.
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Em municípios que tenham situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, o pagamento é unificado, sendo liberado para todos os beneficiários no primeiro dia do calendário.
Os valores do Bolsa Família podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, utilizados com o cartão do programa na função débito ou sacados em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. O saque do benefício é realizado sem cobrança de taxas.
O MDS reforça a importância de manter os dados do Cadastro Único (CadÚnico) sempre atualizados. As informações devem ser revisadas sempre que houver mudanças na composição familiar, endereço, renda ou situação escolar de crianças e adolescentes. Mesmo sem alterações, a atualização deve ocorrer, no máximo, a cada 24 meses, evitando a interrupção do benefício.

A atualização cadastral deve ser feita pelo responsável familiar em um posto de atendimento socioassistencial, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou em um posto do Cadastro Único.
Para continuar recebendo o Bolsa Família, as famílias também precisam cumprir as condicionalidades do programa, que incluem a frequência escolar de crianças e adolescentes e o acompanhamento de saúde de gestantes, crianças e nutrizes, conforme orientações do Sistema Único de Saúde (SUS). O acompanhamento dessas condicionalidades fortalece o acesso a direitos básicos e contribui para a superação do ciclo intergeracional da pobreza.
Benefícios adicionais
O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600 por domicílio. Além disso, o programa oferece benefícios adicionais conforme a composição familiar, ampliando a proteção social.
O Benefício Variável Familiar (BVF) garante um adicional de R$ 50 para gestantes, crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos e nutrizes, responsáveis por bebês com até seis meses de idade. Já o Benefício Primeira Infância (BPI) concede um valor extra de R$ 150 por criança com até seis anos incompletos.