O juiz Nilson Bandeira do Nascimento, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar em mandado de segurança para suspender o credenciamento do programa “Tá na Mesa” no município de Umbuzeiro, após identificar indícios de irregularidades no processo.
A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo Restaurante Delícia da Terra, que ficou em segundo lugar no chamamento público da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH).
Segundo o processo, a empresa classificada em primeiro lugar informou um endereço que não existe em Umbuzeiro. Documentos apresentados indicam que o local fica, na verdade, no município de Orobó, em Pernambuco, o que contraria as regras do edital, que exigem estrutura instalada no próprio município.
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Além disso, uma vistoria técnica feita pela SEDH apontou problemas graves no estabelecimento da empresa vencedora, como falta de infraestrutura mínima, fiação exposta, condições inadequadas de higiene e ausência de alvarás sanitários.
Decisão judicial impõe multa
Diante disso, a Justiça determinou:
- a suspensão do credenciamento no Lote 213, referente a Umbuzeiro;
- a convocação do Restaurante Delícia da Terra para a vistoria técnica;
- a suspensão de atos administrativos que validaram o endereço irregular da concorrente.
O juiz também concedeu gratuidade da justiça à empresa autora e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
O processo ainda será analisado no mérito após manifestação da Secretaria e do Ministério Público.
Jornal da Paraíba