TRE-PB aprova calendário e marca eleições suplementares em Cabedelo para abril de 2026

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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, por unanimidade, durante a 86ª Sessão Ordinária realizada nesta quinta-feira (18), a resolução que estabelece as instruções e o calendário para a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa. O pleito suplementar foi marcado para o dia 12 de abril de 2026, um domingo, e será realizado por meio do sistema eletrônico de votação e apuração.

O processo teve como relator o vice-presidente e corregedor do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Em seu voto, o magistrado ressaltou que a definição da data levou em consideração os prazos do calendário eleitoral de 2026, especialmente o fechamento do cadastro eleitoral previsto para maio do mesmo ano, garantindo a compatibilidade entre a eleição suplementar e os preparativos para as Eleições Gerais.

A resolução aprovada considera a decisão proferida no Recurso Eleitoral nº 0600409-84.2024.6.15.0057 e está fundamentada na legislação eleitoral vigente, bem como em portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina as datas para eleições suplementares. Conforme o texto, somente poderão votar as eleitoras e os eleitores que possuíam inscrição eleitoral regular em Cabedelo até o dia 13 de novembro de 2025, respeitando o prazo mínimo de 150 dias antes da eleição, conforme determina o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997.

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Para participar da disputa, os partidos políticos deverão ter registrado seus estatutos no TSE até seis meses antes do pleito e possuir, até a data da convenção, órgãos de direção constituídos no município, conforme previsto em seus estatutos. O calendário eleitoral fixa que as convenções partidárias para escolha de candidatos e formação de coligações ocorrerão entre os dias 29 de janeiro e 14 de fevereiro de 2026.

Após as convenções, os partidos terão até as 19h do dia 24 de fevereiro de 2026 para requerer o registro de candidaturas junto ao Juízo Eleitoral. A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 25 de fevereiro, obedecendo às normas legais que garantem transparência e igualdade de condições entre os concorrentes.

O presidente do TRE-PB, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, destacou a necessidade de celeridade no processo para assegurar a estabilidade administrativa do município. Segundo ele, a resolução também estabelece o dia 12 de maio de 2026 como prazo final para que candidatos e partidos apresentem suas prestações de contas à Justiça Eleitoral.

As mesas receptoras de votos e as juntas eleitorais poderão manter a mesma composição utilizada no último pleito ordinário, salvo substituições necessárias em razão de impedimentos legais. A votação será realizada exclusivamente por meio de cédula eletrônica, impressa e fornecida pelo próprio Tribunal, como forma de garantir a segurança e a integridade do processo eleitoral em Cabedelo.

O Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737/1965, prevê a realização de eleições suplementares em situações específicas, como quando a nulidade dos votos ultrapassa a metade da votação válida para cargos majoritários, a exemplo de prefeito. Além disso, novas eleições também podem ser convocadas nos casos de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

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