Entrou em vigor nesta segunda-feira (15) a Portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem em todo o país. A norma vale para hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e apart-hotéis, entre outros estabelecimentos do setor, e tem como objetivo garantir mais clareza e transparência na relação entre consumidores e empreendimentos turísticos.
De acordo com a portaria, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso. Desse total, o período destinado à arrumação, higiene e limpeza da unidade não pode ultrapassar três horas, assegurando ao hóspede, no mínimo, 21 horas de utilização efetiva da acomodação.
Os meios de hospedagem continuam com autonomia para definir seus próprios horários de check-in e check-out. No entanto, a norma determina que essas informações, assim como o tempo estimado para a limpeza dos quartos, sejam comunicadas de forma clara, prévia e transparente ao consumidor.
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A regulamentação também permite a entrada antecipada e a saída tardia, desde que haja disponibilidade no estabelecimento. Nesses casos, as condições e eventuais cobranças adicionais devem ser informadas previamente ao hóspede, evitando dúvidas ou conflitos durante a estadia.
A portaria se aplica apenas a meios de hospedagem registrados sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e não abrange imóveis residenciais alugados por meio de plataformas digitais, como Airbnb ou Booking.
Segundo o Ministério do Turismo, a nova regra traz benefícios tanto para os consumidores quanto para os empreendimentos. Para os hóspedes, há mais segurança e clareza sobre os direitos relacionados ao uso das acomodações e aos serviços oferecidos. Já para o setor hoteleiro, a medida promove padronização das práticas e maior segurança jurídica nas operações.