O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Conhecida como PL Antifacção, a proposta — que reformula o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro — retorna agora para nova análise dos deputados. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), destacou que o projeto moderniza e fortalece os mecanismos de combate às facções, milícias e organizações criminosas que controlam territórios e ameaçam comunidades.
A matéria também foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mesmo dia e traz mudanças consideradas estruturais, como aumento de penas, endurecimento da progressão de regime, reforço às investigações e criação de instrumentos nacionais de integração no enfrentamento ao crime organizado.
O texto estabelece punições mais severas para criminosos ligados a facções e milícias. Chefes de organizações podem ser condenados a até 60 anos de prisão, com possibilidade de aumento em situações específicas, alcançando até 120 anos.
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A proposta também define como facção criminosa qualquer grupo que dispute ou controle territórios ou atue em mais de um estado. Integrar ou financiar essas organizações passa a resultar em pena de 15 a 30 anos. Já homicídios cometidos por seus membros terão punição entre 20 e 40 anos.
Além disso, líderes e integrantes deverão cumprir 75% a 85% da pena para ter direito à progressão de regime — regra ainda mais rígida do que a aplicada a crimes hediondos.
Os chefes de facções e milícias passarão a cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima. O texto também restringe visitas íntimas para pessoas condenadas por crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas e autoriza monitoramento ampliado de conversas e visitas, respeitando a inviolabilidade entre advogados e clientes.
Durante a votação, parlamentares da oposição defenderam que ações de facções e milícias fossem classificadas como terrorismo. A emenda proposta pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) foi rejeitada pela maioria.
Senadores como Carlos Portinho (PL-RJ) e Jorge Seif (PL-SC) argumentaram que práticas como uso de drones para lançar explosivos em comunidades configurariam atos de terrorismo.
O relator, no entanto, explicou que o terrorismo tem motivação política, ideológica ou religiosa — o que não se aplica às facções brasileiras, cujo objetivo é preservar atividades ilícitas.
O PL Antifacção atualiza instrumentos de inteligência e investigação, permitindo:
- escutas ambientais e monitoramento com software especial, mediante autorização judicial;
- aceleração de pedidos de interceptação telefônica;
- acesso emergencial a dados sem ordem judicial quando houver risco iminente à vida;
- retorno de delatores infiltrados, mecanismo retirado pela Câmara.
As Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos) passam a ser formalizadas em lei, reunindo polícias, Ministério Público, Coaf, Receita Federal, Abin e Banco Central.
Também será criado um cadastro nacional de integrantes e empresas associadas a organizações criminosas, que deverá ser replicado em cada estado.
Um dos pontos mais comentados é a criação de uma Cide sobre apostas online (bets), com alíquota de 15% sobre transferências de pessoas físicas para plataformas. A estimativa é arrecadar R$ 30 bilhões por ano para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
A proposta inclui ainda:
- regra temporária de regularização para bets sem licença (R$ 7 bilhões adicionais);
- responsabilidade solidária de instituições financeiras e empresas que possibilitem pagamentos a bets ilegais;
- medidas para fechar o cerco às plataformas clandestinas usadas para crimes e lavagem de dinheiro.
O texto mantém o tribunal do júri para homicídios cometidos por organizações criminosas e prevê segurança reforçada para jurados e testemunhas, como sigilo e depoimentos por videoconferência.
Agentes públicos que colaborarem com facções poderão perder o cargo imediatamente e ficarão inelegíveis por oito anos, mesmo antes do trânsito em julgado.
- Criação de crime específico para recrutamento de crianças e adolescentes (5 a 30 anos).
- Possibilidade de bloquear energia, internet e telefonia de investigados.
- Prazos de 90 dias para conclusão de inquéritos com investigados presos (270 dias para soltos), com prorrogação permitida.
- Atualização das regras de controle do setor de combustíveis, com ajustes feitos após emendas.