Câmara aprova projeto que reduz penas de condenados por atos de 8 de janeiro e tentativa de golpe

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta passou pelo Plenário por 291 votos a 148 e seguirá para análise do Senado.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. O principal ponto da nova redação determina que, quando os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem cometidos no mesmo contexto, prevalecerá apenas a pena mais grave, em vez da soma das duas.

O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos acusados em quatro grupos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relacionados à tentativa de golpe, mas esse trecho foi retirado durante a tramitação.

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Se virar lei, a nova forma de soma de penas poderá beneficiar todos os condenados da chamada tentativa de golpe de Estado, especialmente os do grupo considerado principal: Jair Bolsonaro; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto; o ex-chefe do GSI Augusto Heleno; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; e o deputado federal Alexandre Ramagem. As penas aplicadas a eles variam de 16 a 24 anos de prisão em regime fechado, definidas pela 1ª Turma do STF, em decisão definitiva, em 25 de novembro deste ano.

Como a lei pode retroagir para beneficiar réus, a mudança pode levar à revisão do total das penas impostas por esses dois crimes, fazendo prevalecer a punição mais elevada — de 4 a 12 anos — referente à tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes seguirão sendo aplicados. Parlamentares da oposição estimam que, no caso de Jair Bolsonaro, a redução poderia resultar em 2 anos e 4 meses de regime fechado, em vez dos atuais 7 anos e 8 meses calculados pela vara de execução penal. A definição final caberá ao STF, que também deverá decidir sobre a possibilidade de considerar trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuir o total de dias de prisão.

O substitutivo aprovado também altera regras de progressão de regime. Hoje, réus primários condenados por crimes sem violência ou grave ameaça podem progredir após cumprir 16% da pena no regime fechado. No entanto, crimes como tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados como cometidos com “violência ou grave ameaça”. Paulinho da Força propôs mudar a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para permitir a progressão com 16% da pena mesmo em crimes com violência ou grave ameaça. Sem essa alteração, o índice seria de 25% para réus primários. Para reincidentes, esse percentual cai de 30% para 20%.

A progressão de 25% continuará valendo apenas para condenados por crimes contra a vida e contra o patrimônio cometidos com violência ou grave ameaça. Reincidentes nesses mesmos crimes continuarão sujeitos ao cumprimento mínimo de 30% da pena.

A mudança também afeta outros crimes tipificados com “grave ameaça”, como os do título XI do Código Penal, entre eles o afastamento de licitante. No título VI, crimes contra a liberdade sexual, como favorecimento da prostituição e rufianismo, também poderão ter progressão mais rápida, já que não são enquadrados como hediondos nem se enquadram nos títulos I e II do Código Penal.

O projeto também prevê que estudo e trabalho possam ser utilizados para reduzir pena em regime domiciliar, ampliando entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que haja comprovação e fiscalização.

Outro ponto aprovado determina que crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático ou de tentativa de golpe cometidos no contexto de multidão — como os do 8 de janeiro — poderão ter redução de pena entre 1/3 e 2/3, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.

Durante a votação, todos os destaques apresentados por PSB, pela Federação Psol-Rede e pela Federação PT-PCdoB-PV foram rejeitados. As propostas buscavam retirar trechos sobre progressão de penas, manutenção do percentual mínimo de cumprimento em crimes com violência ou grave ameaça, exclusão da redução prevista para crimes cometidos em multidão e eliminação da possibilidade de diminuição da pena por estudo e trabalho em prisão domiciliar.

Com a aprovação do texto-base e a rejeição dos destaques, o projeto segue agora para o Senado.

Portal RotaPB

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