Justiça Eleitoral rejeita AIME e mantém mandatos em Mari após acusação de abuso de poder e compra de votos

Sentença julga improcedente ação que pedia cassação com base em alegações de abuso de poder e corrupção eleitoral.

admin

A 4ª Zona Eleitoral de Sapé/PB, sob a relatoria da Juíza Andrea Costa Dantas Botto Targino, rejeitou por completo a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo candidato Paulo Castor dos Santos contra os mandatos da prefeita Lúcia de Fátima Santos Silva, do vice-prefeito Severino Pereira de Oliveira, e das vereadoras Elenice da Silva e Vânia Silva de Souza, todos eleitos no pleito de 2024 em Mari/PB.

O processo (nº 0600829-54.2024.6.15.0004) pedia a cassação dos diplomas com base em acusações de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e coação eleitoral. O autor alegou que a pequena diferença de 204 votos na eleição majoritária teria sido determinada por condutas ilícitas.

A ação articulou três eixos principais:

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  1. Abuso de poder político/econômico pelo ex-prefeito Antônio Gomes da Silva, supostamente utilizando obras públicas para promoção eleitoral, excedendo gastos com publicidade e aumentando de forma desproporcional a distribuição de auxílios (gás, contas de água/luz) e contratações temporárias em ano eleitoral.
  2. Corrupção eleitoral (compra de votos), com a alegação de que a vereadora Vânia Silva de Souza teria doado uma motocicleta a um eleitor em troca de votos.
  3. Coação eleitoral, imputada à vereadora Elenice da Silva, que teria ameaçado moradores de um assentamento com expulsão caso não votassem na chapa majoritária.

Em sua fundamentação, a magistrada destacou que a cassação de mandato é medida extrema no Direito Eleitoral, exigindo um conjunto probatório robusto, límpido e contundente. Após análise detalhada, concluiu que as provas apresentadas pelo autor foram insuficientes para atender a esse rigoroso padrão.

A defesa dos impugnados demonstrou que, após análise criteriosa, os gastos com publicidade institucional em 2024 ficaram dentro do limite legal. Sobre os auxílios sociais (gás, energia, água), comprovou-se que eram regidos por programa social municipal anterior (Lei 965/2017) e que o aumento dos valores se deu, em parte, para atender a nova demanda gerada pela instalação de um acampamento com centenas de famílias. O acréscimo nos gastos acompanhou o crescimento da receita municipal, afastando a tese de desvio de finalidade eleitoreira em massa.

  • Sobre a doação da motocicleta, o depoimento do suposto beneficiário, José Petrônio Bezerra, foi considerado contraditório e inverossímil. Ele próprio afirmou ter avisado que não votaria na candidata a prefeita, o que, para a Juíza, tornava “improvável” um investimento de alto valor sem a certeza do retorno eleitoral. Outra testemunha apresentou versão diversa sobre a origem do veículo.
  • Quanto à coação no assentamento, o depoimento do Sr. Josinaldo Martins Belém, que narrou ameaças e agressões, foi contraditado por várias lideranças locais. Elas afirmaram que havia liberdade política no local, com a presença de candidatos opositores, e atribuíram conflitos a questões internas da comunidade, não a coerção eleitoral sistemática.

A sentença ressaltou que “a mera exploração política de atos assistenciais lícitos, por si só, não configura o abuso de poder econômico passível de cassação”, sendo necessário comprovar o dolo específico e o impacto na vontade popular, o que não ocorreu.

Apesar de julgar a ação improcedente por falta de provas para anular o pleito, a Juíza acatou parecer do Ministério Público Eleitoral e determinou a remessa de cópia integral dos autos à Polícia Federal. O objetivo é que sejam apurados, em sede criminal, os indícios dos supostos crimes eleitorais relatados durante o processo, como corrupção e coação.

Dispositivo Final:
A sentença “JULGA TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos” do autor, mantendo os mandatos da prefeita Lúcia de Fátima, do vice Severino Pereira e das vereadoras Elenice da Silva e Vânia Silva de Souza.

Portal RotaPB

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