TJPB suspende lei que liberava entrada de alimentos e bebidas externas em cinemas, shows e eventos na Paraíba

admin

A Justiça da Paraíba suspendeu, nesta sexta-feira (14), os efeitos da lei estadual que permitia a entrada de consumidores com alimentos e bebidas adquiridos fora em estabelecimentos como cinemas, teatros, estádios esportivos, parques de diversão e arenas de shows. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA).

De acordo com o magistrado, há indícios de que a legislação ultrapassa os limites da proteção ao consumidor ao interferir em matérias típicas do Direito Civil e Comercial — áreas cuja regulamentação é de competência exclusiva da União. A suspensão, segundo ele, é uma medida necessária para preservar a ordem constitucional, econômica e sanitária até que o mérito seja julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Na ADI, a FBHA alegou que a lei viola princípios constitucionais como a livre iniciativa, a livre concorrência e o direito de propriedade. Segundo a entidade, obrigar os estabelecimentos a permitir a entrada de produtos adquiridos externamente — além de limitar o preço cobrado pelo serviço de rolha — representa intervenção estatal desproporcional no domínio econômico.

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A federação afirmou que a legislação “subverte a lógica econômica dos setores regulados ao obrigar que os estabelecimentos cedam sua infraestrutura para o consumo de produtos externos”, interferindo diretamente nas políticas de preços e no modelo de negócio de empreendimentos do setor de entretenimento e alimentação.

Ao analisar o pedido, o desembargador Márcio Murilo destacou a existência de risco iminente de prejuízo, sobretudo considerando eventos já programados no estado, como o Verão Lovina e o Fest Verão. Para ele, manter a lei em vigor durante o período de alta demanda de entretenimento criaria insegurança jurídica e operacional para produtores, empresas e organizadores de eventos.

Com a decisão, os estabelecimentos deixam de ser obrigados a permitir a entrada de alimentos e bebidas externos até que o julgamento definitivo seja concluído.

O governador João Azevêdo, o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e a própria ALPB foram intimados a se manifestarem no prazo de cinco dias.

A lei estadual 14.074, publicada no Diário Oficial da Paraíba em 11 de novembro, estabelecia que:

  • Cinemas, teatros, estádios, parques, arenas esportivas e de shows não poderiam impedir a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados fora, mesmo que vendessem produtos semelhantes internamente;
  • Em caso de bebidas alcoólicas em garrafas, poderia ser cobrada taxa de rolha — limitada a 50% do valor do produto, desde que comprovado por nota fiscal apresentada pelo consumidor;
  • Estabelecimentos poderiam restringir a entrada de recipientes de vidro ou embalagens que oferecessem risco;
  • Os locais deveriam manter aviso claro e visível informando o direito do consumidor;
  • O descumprimento seria considerado infração ao Código de Defesa do Consumidor.

A norma tinha como justificativa coibir a prática de venda casada, comum em ambientes de entretenimento, onde muitas vezes produtos são vendidos a preços superiores aos de mercado.

Com a suspensão liminar, a lei deixa de produzir efeitos imediatamente. Agora, o processo segue para análise do Órgão Especial do TJPB, que irá decidir, em caráter definitivo, se a lei é constitucional ou não.

Enquanto isso, cinemas, casas de shows, arenas e demais espaços voltam a ter autonomia para decidir sobre a entrada de alimentos e bebidas externos, retomando suas políticas internas até o julgamento final.

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