O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (12), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, concedeu um prazo de 15 dias ao prefeito de São Vicente do Seridó, Erivan dos Anjos Leonardo, para assinar o Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional, visando a redução dos contratos temporários, conforme determina a Resolução TC 04/2024, sob pena de reprovação das contas anuais, relativas ao exercício de 2024.
A decisão decorreu da análise do processo de Prestação de Contas do município de São Vicente do Seridó (proc. nº 02624/25), que durante o julgamento já caminhava para reprovação, conforme o voto do relator, conselheiro Antônio Nominando Diniz. Ele apontou como principais irregularidades o déficit orçamentário e o excesso de contratações temporárias. Após a defesa, conduzida pelo advogado Rodrigo Lima Maia, o Pleno decidiu acatar uma preliminar levantada pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, excepcionalmente, fixou o prazo para a assinatura do Pacto, oportunidade em que o gestor apresentará um plano, visando a redução proporcional do excesso, até o percentual de 30%.
Na defesa, o gestor apresentou justificativas em relação ao déficit orçamentário, citando despesas obrigatórias com precatórios e previdência, passivos de gestões anteriores, o que permitiu ao relator a possibilidade de reavaliação do processo. Ao mesmo tempo, o Colegiado, à unanimidade, entendeu pela concessão do prazo para a assinatura do Pacto, situação que poderá ensejar a regularização das eivas apontadas na prestação de contas. O conselheiro Nominando reiterou que o TCE já vinha fazendo os alertas de que nas contas de 2024, o excesso de temporários e a inexistência do Pacto deverão levar as contas à reprovação.
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Aprovadas – Foram julgadas regulares, com pareceres pela aprovação, as contas das prefeituras de Amparo e Cacimbas, relativas ao exercício de 2024, bem como as de Remígio, relativas a 2023. Ainda do município de São Vicente de Seridó, o Pleno acatou o Recurso Ordinário para modificar a decisão e julgar pela regularidade com ressalvas as contas do município, referentes a 2022. O relator do processo, conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, acatou a justificativa da defesa em relação ao cumprimento do limite constitucional para gastos com educação, ensejando assim a emissão de parecer favorável.