Câmara aprova até 15 anos de prisão para quem alterar bebidas e causar morte

admin

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei que endurece as punições para crimes de adulteração de alimentos, bebidas e suplementos alimentares que resultem em morte do consumidor. O texto, de autoria original do Projeto de Lei 2307/07, foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), e agora segue para análise do Senado.

Pelo projeto, quem modificar bebidas, alimentos ou suplementos de modo a causar a morte do consumidor poderá ser condenado a pena de reclusão de 5 a 15 anos. Se a adulteração causar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será aumentada da metade. Já para os casos em que o produto se torna nocivo à saúde, mas sem provocar morte ou lesão grave, a pena permanece de 4 a 8 anos de reclusão.

Além disso, o texto aprovado classifica como crime hediondo a falsificação ou alteração desses produtos quando o resultado for morte ou lesão corporal grave.

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Repercussão e justificativas

Durante a votação, o relator Kiko Celeguim destacou a gravidade dos casos recentes de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, que já causaram 15 mortes e 58 casos confirmados em todo o país.

“O agente criminoso que pratica tal infração demonstra completo desprezo à saúde e à vida das pessoas, submetendo-as a consequências graves e sérias”, afirmou o deputado.
“A conduta de corromper, adulterar, falsificar ou alterar alimento ou bebida destinado a consumo de forma deliberada é extremamente grave e causa perplexidade à sociedade”, completou.

Proibição de atuação e novas regras

O projeto também prevê a proibição total de exercer atividades comerciais ligadas a alimentos, bebidas ou suplementos para condenados por adulteração dolosa.

No caso de cosméticos e saneantes, que hoje preveem penas de 10 a 15 anos, o texto reduz as punições para 4 a 8 anos, equiparando-as às dos alimentos e bebidas. Já para quem fabricar ou possuir insumos, rótulos, embalagens ou maquinários usados na falsificação desses produtos, foi criado um novo tipo penal, com a mesma pena de reclusão de 4 a 8 anos. A pena será dobrada se o infrator for reincidente ou atuar no setor alimentício.

Descarte e rastreamento

O projeto altera ainda a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) para incluir embalagens de vidro não retornável de bebidas alcoólicas entre os produtos que devem ter sistema de logística reversa — ou seja, recolhimento e destinação ambientalmente adequada.

Celeguim também inseriu a possibilidade de o Ministério da Justiça e Segurança Pública coordenar um sistema nacional de rastreamento da produção, circulação e destinação final de bebidas alcoólicas e outros produtos considerados sensíveis.

“A fragmentação, com cada etapa a cargo de um órgão, favorece o avanço da atividade ilícita”, alertou o relator.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou a importância da medida para combater o mercado paralelo.

“O governo quer punir e efetivar uma fiscalização para impedir a adulteração. Estamos falando da obrigatoriedade de recolhimento dos vasilhames, para que não se construa um mercado paralelo”, destacou.

Combustíveis também entram na proposta

O texto também trata de crimes relacionados a combustíveis, após indícios de que o metanol usado nas falsificações de bebidas tenha origem em postos. A pena para quem comprar, distribuir ou revender combustíveis em desacordo com as normas legais passará de detenção de 1 a 5 anos para reclusão de 2 a 5 anos.

Além disso, revendedores deverão informar de forma clara e visível a origem dos combustíveis vendidos. Se o posto comercializar combustíveis de diferentes fornecedores, ficará proibido de exibir marcas que possam induzir o consumidor ao erro.

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