Em Montadas, os dois vereadores mais votados perdem seus mandatos por fraude a cota de gênero

admin

Uma decisão da Justiça Eleitoral de Pocinhos, 50ª Zona, cassou a chapa completa do Progressistas para o cargo de vereador do município de Montadas.

O Progressistas elegeu os dos vereadores mais votados do município: Damião do Povo, com 396 votos e Valdez Freire, o Fofão, com 303 votos.

O motivo da cassação foi o fato dos candidatos terem usado recursos do Fundão Eleitoral que eram destinados exclusivamente para as candidatas mulheres da legenda, o que é vedado, segundo a Lei Eleitoral.

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Os recursos que eram exclusivamente para promover as candidaturas femininas, foram usados de forma indevida, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Justiça, foram utilizados para turbinar as candidaturas de Damião e Fofão, que se beneficiaram e conseguiram votações expressivas.

“Parte significativa dos recursos foi utilizada para pagar serviços advocatícios e contábeis aos candidatos masculinos, no valor de R$ 1.300,00 para cada um dos sete beneficiários, despesas de natureza personalíssima e intransferível”, diz um trecho da sentença.

Mulheres sem recursos 

Enquanto isso, as candidatas da legenda, Clara do Fusca, Pina e Keka de Geraldo Soldado, sem a verba do Fundão Eleitoral, destinada exclusivamente pars promover as candidaturas delas, não foram bem nas urnas porque não tiveram condições de botarem suas campanhas nas ruas, e ficaram nas últimas colocações, com 37, 16 e 15 votos, respectivamente.

O pior de tudo isso, é que quem teria autorizado a liberação dos recursos do Fundão Eleitoral das mulheres para os homens, foi justamente a vice-prefeita eleita, Edivânia Porto. 

A decisão determina a recontagem dos votos para a nova composição da Câmara de Vereadores.

O helenolima.com fez uma recontagem simples e percebeu que o MDB e o PSD ganharão uma vaga cada um.

Mas o que vale de fato é a recontagem oficial da Justiça Eleitoral.

Vale ressaltar que o Progressistas montadense ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) através de um Recurso Eleitoral, num prazo de três dias a contar da notificação.

helenolima

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