TCE-PB aponta irregularidades em pregão da Prefeitura de Belém e aplica multa à gestora

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reunida na manhã desta terça-feira (21), sob a presidência excepcional do conselheiro André Carlo Torres Pontes — que substituiu o titular Arnóbio Viana, ausente por justificativa —, julgou irregular o Pregão Eletrônico nº 020/25 e os contratos dele decorrentes, voltados ao fornecimento de material gráfico para a Prefeitura de Belém.

O relator do Processo de Denúncia nº 03555/25, conselheiro Marcus Vinicius Carvalho Farias, em voto acompanhado à unanimidade, determinou a suspensão de novos gastos e concedeu à prefeita Aline Barbosa de Lima o prazo de cinco dias úteis para o cancelamento contratual. A gestora também foi multada em R$ 5 mil. Da decisão, ainda cabe recurso.

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