O Ministério das Comunicações autorizou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16), a execução do serviço de radiodifusão comunitária em Caldas Brandão, na Paraíba.
A outorga foi concedida à Associação Comunitária Terra da Tapioca Caldas Brandão, que será responsável por levar informação e cultura a cerca de seis mil habitantes do município.
Para que a entidade possa iniciar as transmissões, o processo ainda precisa ser analisado pela Casa Civil da Presidência da República e, posteriormente, aprovado pelo Congresso Nacional.
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“As rádios comunitárias desempenham um papel fundamental, pois disseminam informação de qualidade, entretenimento e cultura local. O nosso objetivo é que, cada vez mais, associações consigam obter outorgas para oferecer esse valioso serviço a milhares de brasileiros e brasileiras”, afirmou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.
Em locais onde outros meios de comunicação têm alcance limitado, as rádios comunitárias são frequentemente a única forma de conexão com o restante do país. Além disso, essas estações têm a capacidade de se adaptar rapidamente a emergências, fornecendo informações durante desastres naturais, crises de saúde pública e outras situações imprevistas.
Você sabe o que é uma rádio comunitária?
É uma estação de rádio de baixa potência, operada por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos. Seu objetivo é proporcionar informação e integração social à comunidade onde está inserida, estimulando a difusão de ideias, cultura e tradições. Assim, fortalece o convívio social e contribui para o desenvolvimento local.
O que é necessário para executar o serviço de radiodifusão comunitária?
Para ser autorizada, a entidade interessada na prestação do serviço deve enviar petição ao Ministério das Comunicações, indicando a área pretendida. Após a análise de viabilidade técnica realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), será publicado um comunicado de habilitação, para que as entidades interessadas se inscrevam e apresentem a documentação exigida.
Caso haja mais de uma entidade habilitada, o Ministério das Comunicações promoverá o entendimento entre elas.