O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras para impedir o cadastro e o uso de sites de apostas — as chamadas bets — por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os operadores terão até 30 dias para se adequar à medida.
A decisão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a utilização de benefícios sociais em apostas. Um levantamento do Banco Central divulgado em 2024 apontou que, somente em agosto daquele ano, beneficiários do Bolsa Família gastaram cerca de R$ 3 bilhões em bets, principalmente por meio de transferências via Pix.
Como vai funcionar o bloqueio
Segundo a instrução normativa, as empresas de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), ferramenta do Ministério da Fazenda responsável por regular, monitorar e fiscalizar o setor. A verificação será feita pelo CPF do usuário:
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- no momento do cadastro;
- no primeiro login do dia;
- e a cada 15 dias, em uma varredura geral de todos os usuários ativos.
Se o CPF for identificado na base de dados do Bolsa Família ou BPC, a abertura da conta será negada. Nos casos em que a identificação ocorrer após o cadastro, a conta deverá ser encerrada em até três dias.
Antes do bloqueio, o usuário será comunicado e terá dois dias para sacar eventuais valores disponíveis. Caso não o faça, o operador devolverá os recursos à conta cadastrada. Se isso não for possível, os valores permanecerão bloqueados por 180 dias e, depois, serão revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O impedimento será mantido enquanto o usuário constar como beneficiário dos programas sociais, podendo ser liberado novamente caso seu CPF deixe de aparecer na base do Sigap.
Outras restrições
Além dos beneficiários de programas sociais, também não podem se cadastrar ou apostar:
- menores de 18 anos;
- sócios, administradores, diretores e funcionários de empresas de apostas;
- agentes públicos ligados à regulação e fiscalização do setor;
- pessoas com acesso a sistemas informatizados de loteria;
- atletas, árbitros, técnicos, dirigentes e organizadores de competições esportivas;
- pessoas diagnosticadas com ludopatia;
- indivíduos proibidos por decisão administrativa ou judicial.