Supremo mantém número de deputados federais para 2026 

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão liminar do ministro Luiz Fux, determinou que o número de deputados federais por unidade da federação nas eleições de 2026 será o mesmo das eleições de 2022. A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, e tem como objetivo garantir segurança jurídica e respeito ao princípio da anualidade eleitoral.

Em agosto de 2023, o STF reconheceu que o Congresso Nacional estava em mora ao não editar uma lei complementar para revisar a distribuição das cadeiras da Câmara dos Deputados, como determina a Constituição Federal (art. 45, §1º). Na ocasião, foi fixado o prazo até 30 de junho de 2025 para que a omissão fosse sanada.

Em resposta, o Congresso aprovou, em junho deste ano, o Projeto de Lei Complementar nº 177/2023, que estabelecia novos critérios de distribuição e fixava em 531 o número total de deputados federais a serem eleitos em 2026. A proposta revogava a Lei Complementar nº 78/1993, que está em vigor desde então.

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Contudo, o projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de julho de 2025. Como o veto ainda não foi analisado pelo Congresso, o processo legislativo segue inconcluso.

Diante disso, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, encaminhou petição ao STF pedindo o reconhecimento de que o Parlamento cumpriu a decisão judicial ao aprovar o projeto, mesmo que o veto presidencial tenha impedido sua entrada em vigor. Alcolumbre solicitou que, diante da indefinição legislativa, fosse mantida a atual composição da Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Na decisão, o ministro Luiz Fux acolheu o pedido e destacou a necessidade de preservar a segurança jurídica do processo eleitoral. Ele também invocou o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição, que exige que mudanças nas regras eleitorais sejam aprovadas com pelo menos um ano de antecedência do pleito.

“O processo legislativo ainda não foi concluído, pois o veto presidencial não foi apreciado. Diante disso, é preciso garantir clareza e estabilidade para as eleições de 2026, que ocorrerão em 4 de outubro”, afirmou o relator.

Com a liminar, fica suspensa a aplicação da decisão de mérito da ADO 38 para as eleições de 2026. A nova distribuição de cadeiras — caso o processo legislativo seja concluído — só poderá ser aplicada a partir das eleições de 2030.

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