Comissão aprova projeto que amplia licença por falecimento de parente

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Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), o PL 1.271/2024, de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), que amplia de dois para até oito dias consecutivos o período de licença do trabalhador em caso de falecimento de parentes próximos.

A proposta, relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), altera a CLT e garante a ausência justificada do empregado no serviço em situações de luto pelo falecimento de cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão.

Atualmente, a legislação assegura apenas dois dias consecutivos. Segundo Chico Rodrigues, esse prazo é insuficiente para o trabalhador lidar com o luto e resolver questões práticas após a perda. O autor destacou que algumas categorias, como professores e servidores federais, já contam com período maior.

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“A medida demonstra um compromisso com o bem-estar e a saúde mental, assegurando condições de trabalho mais dignas e condizentes com as demandas emocionais relacionadas aos momentos de perda”, defendeu o senador.

O relator, Paulo Paim, reforçou que a iniciativa reduz o impacto negativo do luto no desempenho e na saúde do trabalhador, além de corrigir a diferença entre celetistas e servidores públicos.

“Não há razão para que uns tenham apenas dois dias e outros, oito. O projeto promove equidade e justiça social entre os regimes de trabalho”, afirmou Paim.

O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

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