Senado aprova conta de luz gratuita para famílias de baixa renda

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), a Medida Provisória 1.300/2025, que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica e garante gratuidade total da conta de luz para cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A proposta foi votada no último dia de vigência, poucas horas depois de ser aprovada pela Câmara dos Deputados, e segue agora para sanção presidencial na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 4/2025). O texto foi aprovado com 49 votos favoráveis, 3 contrários e 3 abstenções.

A medida prevê isenção total da tarifa para consumidores que utilizarem até 80 kWh por mês. Até então, a tarifa social concedia apenas descontos parciais entre 10% e 65% para consumo de até 220 kWh. Além das famílias de baixa renda, também estão contemplados beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades indígenas, quilombolas, famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte e pessoas com deficiência que necessitam de equipamentos elétricos para tratamento de saúde.

Apesar do caráter social, a medida dividiu opiniões no Senado. O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) celebrou a aprovação, afirmando que a gratuidade vai reduzir desigualdades energéticas e aliviar a população mais vulnerável. Já o senador Rogério Marinho (PL-RN) criticou a proposta, classificando-a como insustentável a médio prazo, com impacto estimado em R$ 4,5 bilhões, custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

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“É muito fácil só votar e dizer que está beneficiando os mais pobres, mas essa conta será paga pela classe média, pela indústria e pelas empresas”, alertou Marinho.

Pelas regras, a gratuidade cobre apenas o consumo de energia. Custos adicionais, como iluminação pública e ICMS, poderão continuar sendo cobrados, de acordo com a legislação de cada estado ou município.

Regras de acesso à Tarifa Social

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC;
  • Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham pessoas em tratamento médico com uso contínuo de aparelhos elétricos;
  • Famílias indígenas e quilombolas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh;
  • Famílias em sistemas isolados na região Norte.

Expansão em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário-mínimo terão isenção do pagamento da CDE em contas de consumo de até 120 kWh/mês, válida para apenas uma unidade consumidora. O Ministério de Minas e Energia estima que 115 milhões de consumidores sejam beneficiados pela gratuidade ou pela redução da tarifa.

Mudanças no texto final

Alguns pontos foram retirados da MP e transferidos para a MP 1.304/2025, como a possibilidade de escolha de fornecedor de energia pelo consumidor, a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás natural e o fim de incentivos a fontes alternativas.

O texto também trouxe medidas para o setor elétrico, como desconto na quitação de dívidas de hidrelétricas e novas regras para irrigação e aquicultura, que passam a ter horário flexível para desconto de energia. Outra novidade é que, a partir de 2026, o custo mais alto das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda.

Com a aprovação, o governo federal pretende garantir energia gratuita para milhões de famílias vulneráveis, mas o tema seguirá em debate diante das críticas sobre o impacto fiscal e os custos adicionais que recaem sobre os demais consumidores.

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