A juíza Fernanda de Araújo Paz, da 38ª Zona Eleitoral de Catolé do Rocha, cassou nesta quarta-feira (10) os mandatos do prefeito de Riacho dos Cavalos, Arthur Vieira Carneiro (MDB), do vice-prefeito Joaquim Carreiro Barbosa e do vereador Roberto Martins de Oliveira Sobrinho. Além da cassação, os três foram declarados inelegíveis por oito anos. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo a magistrada, ficou comprovada a prática de compra de votos e abuso do poder econômico durante as eleições municipais de 2024, em um esquema investigado pela Operação Mamon, da Polícia Federal.
Entre os principais elementos considerados pela Justiça Eleitoral está a apreensão de aproximadamente R$ 100 mil em espécie, junto a material de campanha, no aeródromo de Catolé do Rocha, no dia 12 de setembro de 2024. Para a juíza, os recursos seriam destinados ao financiamento irregular da campanha eleitoral.
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“A gravidade excepcional das condutas praticadas é evidenciada não apenas pelo volume de recursos ilicitamente movimentados, mas também pela amplitude e sistematicidade do esquema desvendado pela Operação Mamom do Sertão”, destaca trecho da sentença.
Outro fator apontado como decisivo pela juíza Fernanda Paz foi a diferença mínima de votos entre a chapa eleita e a segunda colocada. A vitória de Arthur Vieira foi garantida por apenas 22 votos de diferença, o que, segundo a magistrada, reforça o impacto direto das irregularidades no resultado final:
“Demonstra que os ilícitos foram determinantes para o resultado do pleito, configurando quebra da isonomia entre os candidatos e comprometimento da legitimidade das eleições”, concluiu.
Determinações adicionais
Além da cassação dos mandatos e da declaração de inelegibilidade, a juíza determinou:
- A anulação dos votos atribuídos à chapa vencedora;
- A comunicação imediata da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), à Câmara Municipal de Riacho dos Cavalos e ao Ministério Público Eleitoral;
- O envio do processo ao COAF para investigação de possíveis movimentações financeiras irregulares;
- A retirada do sigilo do processo, que até então tramitava em segredo de Justiça.
Prefeito se manifesta
Após a divulgação da sentença, o prefeito Arthur Vieira Carneiro se pronunciou em nota publicada nas redes sociais. Ele reafirmou sua confiança na Justiça Eleitoral e garantiu que não cometeu qualquer irregularidade:
“Reitero que não pratiquei qualquer irregularidade e que sempre pautei minha vida pública pela correção e respeito às leis. Ressalto, ainda, que continuarei exercendo o mandato que me foi legitimamente conferido pelo povo de Riacho dos Cavalos.”
O gestor também afirmou que recorrerá da decisão ao TRE-PB e criticou a legalidade das provas utilizadas:
“É importante destacar que o próprio Tribunal Regional Eleitoral, que julgará o futuro recurso, já havia reconhecido os indícios de abuso e ilegalidade na condução das investigações que deram origem às supostas provas, determinando a suspensão integral da investigação nos autos do habeas corpus nº 0600124-34.2025.6.15.0000.”
A defesa do prefeito acredita que a sentença será revertida na instância superior, por considerar que parte das provas utilizadas tem origem questionável.
Próximos passos
Com a decisão, o TRE-PB deverá se manifestar sobre o recurso a ser interposto. O Ministério Público Eleitoral também deve analisar possíveis responsabilidades criminais dos envolvidos.
Portal RotaPB