Senado aprova mudanças na Ficha Limpa e define novo prazo de inelegibilidade

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O Senado Federal aprovou, por 50 votos a 24, o projeto de lei que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade estabelecido pela Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023). O novo texto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), unifica o prazo de inelegibilidade em oito anos, independentemente de o político ser condenado, renunciar ou praticar abuso de poder. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O que muda?

Atualmente, o prazo de inelegibilidade de oito anos começa a contar após o fim do mandato, podendo se estender a mais de 15 anos, caso o político envolvido tenha sido condenado em múltiplos processos. A principal alteração no projeto aprovado é a antecipação do início da contagem para momentos como a condenação em órgão colegiado, a renúncia ao cargo ou a prática de abuso de poder nas eleições.

A contagem do prazo será iniciada a partir de um dos seguintes eventos:

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  • A decisão que decretar a perda do mandato;
  • A eleição em que ocorrer prática abusiva;
  • A condenação por órgão colegiado;
  • A renúncia ao cargo eletivo.

Além disso, o novo texto fixa um limite de 12 anos para a inelegibilidade em caso de múltiplas condenações por crimes relacionados à disputa eleitoral. Essa mudança visa estabelecer mais clareza e segurança jurídica, além de evitar que a inelegibilidade dure indefinidamente.

Para o senador Weverton, a reforma trará mais “objetividade e segurança jurídica”, especialmente ao definir de forma mais precisa o início e o fim da contagem da inelegibilidade. No entanto, a proposta não passou sem controvérsias. Ao comentar a aprovação, Weverton afirmou que o projeto busca impedir que a inelegibilidade se prolongue “ad eternum”, ou seja, por tempo indeterminado, respeitando um prazo razoável de oito anos para aqueles que cometem crimes graves.

Outro ponto importante é que, em casos de múltiplas condenações, a contagem do prazo de inelegibilidade não poderá ultrapassar 12 anos. A proposta também veda mais de uma condenação para inelegibilidade em ações judiciais que envolvam fatos relacionados.

O senador Sérgio Moro (União-PR) também teve uma influência significativa no texto, com a introdução de emendas redacionais que garantem que a inelegibilidade só começará a ser computada após o cumprimento da pena em casos de crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, entre outros. Moro destacou que a emenda visa “preservar a essência da Lei da Ficha Limpa”, mantendo a inelegibilidade para os crimes mais graves.

Apesar do apoio de diversas figuras políticas, a mudança gerou resistência, com senadores como Marcelo Castro (MDB-PI) e Eduardo Girão (Novo-CE) criticando o projeto. Para eles, a proposta enfraquece a Lei da Ficha Limpa, pois permite que políticos condenados por crimes eleitorais possam se candidatar novamente mais rapidamente, uma vez que o prazo de inelegibilidade seria contado a partir da diplomação, e não do ato ilícito cometido. Castro classificou a alteração como uma “anomalia”, pois, segundo ele, a Lei da Ficha Limpa deveria garantir que os políticos ficassem inelegíveis por dois pleitos consecutivos, e não apenas por oito anos.

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