A 1ª Vara Única da Comarca de Conde, no Litoral Sul da Paraíba, condenou a ex-prefeita Márcia de Figueiredo Lucena Lira e duas ex-gestoras da saúde municipal por atos de improbidade administrativa. A sentença, proferida pela juíza Lessandra Nara Torres Silva, responsabilizou as agentes por dispensa irregular de licitação, aquisição de medicamentos com sobrepreço e negligência grave que resultou no vencimento e descarte de mais de 170 mil unidades de medicamentos.
A ação civil (nº 0800497-90.2021.8.15.0441) foi movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e investigou fatos ocorridos durante a gestão de 2017 a 2020. As condenadas são:
- Márcia de Figueiredo Lucena Lira (ex-prefeita);
- Renata Martins Domingos (ex-secretária municipal de Saúde);
- Claudia Germana de Souza Feitoza (ex-coordenadora da Assistência Farmacêutica).
Os fatos: desperdício e contratação irregular
🚀 Quer saber antes de todo mundo? Junte-se ao nosso grupo do WhatsApp: Clique aqui
As investigações começaram em junho de 2020, quando a Polícia Civil e o Conselho Regional de Farmácia encontraram um cenário de caos na gestão farmacêutica do município. Foram apreendidos 93.460 medicamentos vencidos em condições inadequadas de armazenamento – muitos guardados de forma improvisada até no banheiro da farmácia central.
Relatórios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Controladoria Geral da União (CGU) apontaram falhas graves no controle de estoque, temperatura e umidade. A CGU também identificou a raiz do problema: uma contratação direta e irregular com o Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba (Lifesa) em 2017, sem licitação e por preços superiores aos de mercado, causando um prejuízo ao erário de R$ 206.952,00.
O MP alegou ainda, com base em interceptação telefônica, que a ex-prefeita Márcia Lucena teria recebido R$ 100 mil para facilitar a contratação da Lifesa. No entanto, a magistrada considerou que não havia provas robustas do recebimento efetivo do valor, afastando a acusação de enriquecimento ilícito, mas mantendo a de lesão ao erário.
A decisão da Justiça
Em uma sentença detalhada, a juíza analisou a responsabilidade de cada uma das rés, aplicando as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), conforme a gravidade de cada conduta.
1. Márcia de Figueiredo Lucena Lira (ex-prefeita)
- Conduta: Autorizou a dispensa indevida de licitação que beneficiou a Lifesa e omitiu-se na fiscalização, permitindo o vencimento dos medicamentos.
- Penas:
- Suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
- Multa civil de R$ 206.952,00 (equivalente ao dano).
- Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 8 anos.
- Obrigação de ressarcir integralmente o dano de R$ 206.952,00 de forma solidária.
2. Renata Martins Domingos (ex-secretária de Saúde)
- Conduta: Foi a signatária do ofício que deu início ao processo irregular e do contrato com a Lifesa, além de ter se omitido na conservação do patrimônio.
- Penas:
- Suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
- Multa civil de R$ 103.476,00 (metade do valor do dano).
- Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 5 anos.
- Ressarcimento solidário do dano.
3. Claudia Germana de Souza Feitoza (ex-coordenadora)
- Conduta: Responsável pela farmácia a partir de setembro de 2019, foi omissa e negligente no controle e conservação dos medicamentos, não adotando medidas para evitar o desperdício.
- Penas:
- Suspensão dos direitos políticos por 3 anos.
- Multa civil de R$ 51.738,00 (um quarto do valor do dano).
- Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 3 anos.